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 14/03/2006   17:19 

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Juizado esclarece direitos e deveres no Dia Mundial do Consumidor

Juizado esclarece direitos e deveres no Dia Mundial do Consumidor

 

      Juízes, Conciliadores e equipes de servidores do Juizado Especial do Consumidor da Capital participam amanhã (15/07) da comemoração do Dia Mundial do Consumidor, na Praça Ipiranga, a partir das 8h. Durante o evento, as equipes vão orientar e sanar dúvidas dos cidadãos com relação aos seus direitos como consumidor. As ações na Praça Ipiranga serão promovidas em parceria com a Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (SETEC) e vai reunir outros órgãos estaduais que oferecem ao consumidor conhecimento ou defesa de seus direitos nessa área.

 

      Segundo o juiz responsável pelo Juizado Especial do Consumidor da Capital, Valmir Alaércio dos Santos, as maiores reclamações apresentadas pela população local no Juizado são do setor de telefonia fixa e móvel, seguidas pelas reclamações contra o setor bancário e as relacionadas aos serviços de energia elétrica. Valmir dos Santos explicou que a demanda de reclamações é maior nesses setores porque grande parte da população é usuária desses serviços, ocorrendo aí uma tendência natural para esses setores liderarem o ranking de reclamações. 

      Desde que o Juizado Especial foi inaugurado, em 1999, os consumidores têm buscado, cada vez mais, seus direitos. De acordo com

o juiz Valmir Alaércio, o número de ações que atualmente tramitam no Juizado Especial do Consumidor de Cuiabá está próximo de 3.000. De seu lado, a juíza Ana Cristina da Silva Abdala, que também jurisdiciona no Juizado do Consumidor, lembra a população que existem algumas ações que podem evitar surpresas desagradáveis ao comprador. Confira abaixo algumas recomendações do Juizado Especial do Consumidor:

  • Verificar se as contas telefônicas, de energia e água vêm sempre em uma média lógica sem grandes alterações para mais ou para menos.
  •  Ao comprar o produto verificar o prazo de validade e também a quantidade e a qualidade especificada no rótulo.
  •  Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar.
  •  Quando comprar algum produto pela internet, telefone ou correio, o consumidor tem o prazo máximo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para se arrepender e devolver o produto. Já nas lojas o prazo é uma liberalidade do estabelecimento, entretanto se tiver aviso determinando prazo, este tem que ser cumprido rigorosamente.
  •  As reclamações podem ser feitas em qualquer dos Juizados Especiais ou de preferência no Juizado Especial do Consumidor. Ninguém pode reclamar em nome de outra pessoa. Por exemplo, se a conta de telefone está em nome de Maria da Silva, mas é sua filha, Joana da Silva quem paga, quem deve reclamar é a Dona Maria, a dona da conta.

 

JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR

 

Endereço: Praça Santos Dumond, Centro
Horário de atendimento: 12h às 18h
Telefone: 3624 6811 e 3624 5700
Juízes: Valmir Alaércio dos Santos
Ana Cristina da Silva Abdala
Média de audiências de conciliação: 200/mês
Média de audiências de instrução e julgamento: 50/mês
Código de Defesa do Consumidor