Turma Recursal do TJ anula sentença de Juizado sobre causa complexa
Turma Recursal do TJ anula sentença
de Juizado sobre causa complexa
A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou a sentença da Juíza Serly Marcondes Alves que condenou o Banco Banespa a pagar mais de R$12 milhões a Murillo Espínola de Oliveira Lima como honorários advocatícios. A Terceira Turma considerou o Juizado Especial um órgão incompetente para julgar a ação, tendo em vista a complexidade da causa. O acórdão da Terceira Turma foi prolatado na reunião do dia 15 de março.
Antes dessa decisão, a Terceira Turma, por maioria, e contra o voto do relator do processo juiz José Zuquim Nogueira, decidiu que o Juizado Especial tem competência para decidir causas que excedem 40 salários mínimos, ou seja, aquela prevista no artigo 275, II do Código de Processo Civil. O juiz relator, que foi voto vencido, acredita, porém, que todas as causas nos Juizados Especiais estão condicionadas à aplicação do teto de 40 salários mínimos.
Contudo, no entendimento da juíza Maria Aparecida Ribeiro e do juiz Valmir Alaércio Lima, membros da Terceira Turma, no caso do processo do advogado Murillo Espínola de Oliveira Lima contra o Banestado, o que tornou o órgão incompetente para julgar a ação foi a sua complexidade. Conforme destacou a magistrada, “causas existem, e todos sabemos que não é o seu valor econômico que a qualifica como complexa”.
Conforme José Zuquim Nogueira, a finalidade dos Juizados Especiais é a celeridade dos processos e a prestação jurisdicional com rapidez. No caso julgado, a pretensão do advogado é fruto de cobranças de 15 anos e, para esse julgamento, seriam necessárias perícias contábeis capazes de analisar cientificamente os fatos alegados pelas partes. José Zuquim acrescenta que admitir que sejam julgadas causas complexas nos Juizados “seria ir de encontro aos próprios princípios e razões de existência dos Juizados Especiais”.
A lei dos Juizados Especiais (9.099/95) dispõe que os Juizados Cíveis têm competência para julgamento de causas de menor complexidade, a fim de dar soluções rápidas às ações. O processo julgado apresenta 50 volumes, sendo 280 ações contra o banco Banestado e 49 contra o Banestado Leasing, além de planilhas contendo os valores das causas, sem a devida perícia contábil, o que demonstra sua complexidade.
A juíza Serly Marcondes Alves responde pelo Primeiro Juizado do Centro,











