Concorrente doente vai fazer prova fora da data marcada
Concorrente doente vai fazer prova fora da data marcada
O juiz Márcio Aparecido Guedes da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deferiu mandado de segurança permitindo que uma concorrente ao concurso da Polícia Judiciária Civil realize os testes de aptidão física fora da data prevista e assim completar a fase do concurso. A notificação foi enviada ao presidente da comissão de concursos, Paulo Rubens Vilela, que terá o prazo de 10 dias para se manifestar.
A concorrente afirma que esteve doente no dia da prova e inclusive ter ficado hospitalizada durante os dias 15 e 16 de fevereiro deste ano. Segundo o magistrado a capacitação física, não se cogitando de portador de deficiência congênita, só pode ser aferida corretamente, se o candidato estiver, no momento da realização da prova, gozando de boa saúde, que só pode ser afirmada ou negada pela Medicina, não se resolvendo o impasse com norma editalícia.
Márcio Guedes afirma ainda que “o atestado médico goza de presunção de legitimidade, não havendo motivos para que seja colocado sob suspeita, até mesmo porque a Impetrante não está tentando se eximir de realizar o referido teste, mas apenas requer lhe seja dada nova oportunidade para tal”. O teste que a concorrente não pôde comparecer aconteceu no dia 16/04, na Universidade Federal de Mato Grosso. Na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá tramitam também outros dois mandados no mesmo sentido. A liminar foi concedida na segunda-feira (17/04).
Keila Maressa
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