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 03/04/2006   11:53 

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Empresa de telefonia é obrigada a retirar nome de cliente do SERASA

Empresa de telefonia é obrigada a retirar nome de cliente do SERASA

 

      O Juiz de Direito Gilberto Lopes Bussiki, do Juizado Especial da Comarca de Campo Verde, deferiu na última sexta-feira (31) antecipação da tutela favorável a um cliente da VIVO Telemat Celular S/A para que o nome dele seja excluído dos cadastros do SPC e SERASA. Devido a uma falha no sistema de cobrança da empresa, o reclamante estava recebendo duas faturas referentes a uma mesma linha telefônica. Ele foi orientado pela própria empresa a pagar apenas uma delas, mas mesmo assim a linha telefônica foi bloqueada e o nome dele foi incluído nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito.

 

      Por isso, ele moveu uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Antecipação Parcial de Tutela contra a empresa. O requerente conta que é proprietário de uma linha telefônica pós-paga. Em janeiro de 2005 solicitou à VIVO Telemat Celular S/A a alteração de seu plano para reduzir o gasto mensal. A partir do mês seguinte passou a receber duas faturas, uma referente ao consumo mensal do atual plano contratado e a outra referente ao plano anterior. Este último era debitado todo mês na conta corrente dele.

 

      O cliente diz que entrou em contato com a empresa várias vezes para que o problema fosse solucionado, mas nada foi feito. No final de fevereiro de 2005, a empresa informou que o problema seria solucionado em cinco dias e o orientou a não efetuar o pagamento das faturas referente ao segundo plano. Porém, posteriormente a linha foi bloqueada e, ao consultar o CPF em fevereiro deste ano, constatou que seu nome estava inscrito no SERASA, referente a um débito do mês de abril de 2005 no valor de R$190,56. Em março, já constavam novas inclusões, referentes aos meses de maio, junho, agosto e outubro de 2005.

 

      Para o caso de não cumprimento da determinação judicial a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$500. A VIVO Telemat Celular deverá manter excluído o nome requerente dos cadastros do SPC e SERASA até julgamento do feito.

 

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617 3394