Governo será obrigado a desocupar prédio escolar em Alta Floresta
Governo será obrigado a desocupar prédio escolar
O governo estadual será obrigado a desocupar o prédio onde atualmente funciona a Escola Estadual Furlani da Riva, no município de Alta Floresta, até o final de julho. O juiz Marcelo Sebastião de Moraes, da 1ª Vara da Comarca do município, concedeu ontem (24/04) medida liminar de reintegração de posse ajuizada pela Integração Desenvolvimento e Colonização LTDA (INDECO).
A empresa alega que celebrou contrato de comodato com o governo, que teria sido extinto em 12/03/2001. Contudo, o requerido continuou a ocupar o imóvel até a data do ajuizamento da ação. Após a prorrogação do contrato de comodato, no dia 29 de julho de
Além disso, o governo estadual informou que a partir do ano letivo de 2006 o colégio passaria a funcionar em novo prédio, mas isso não aconteceu. Em diligência do juízo, foi constatado que, no dia 23 de fevereiro deste ano, que a escola continua com suas atividades normais, sem previsão para a desocupação do mesmo para o novo prédio.
“Em mais de três anos do ajuizamento da ação até hoje, o Estado de Mato Grosso não desocupou o imóvel e, pelo que se vê, não está muito preocupado em desocupá-lo, não podendo ficar sempre albergado pelo manto do interesse público, causando prejuízos aos interesses privados”, alerta o magistrado.
O prazo de contestação começará a fluir após a intimação da concessão da medida liminar, sendo o mesmo em quádruplo, qual seja, de 60 (sessenta) dias. O Estado será intimado, com urgência, via Carta Precatória.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











