Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 20/04/2006   14:50 

Compartilhe: 

Juiz defere liminar favorável à rede de supermercado local

Juiz defere liminar favorável à rede de supermercado local

 

O Juiz de Entrância Especial que atualmente responde pela da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, deferiu ontem (18/04) liminar favorável ao Supermercado Modelo LTDA após analisar a Ação Cautelar de Sustação de Protesto proposta pela empresa em face de Flashbel Comercial Cosmético LTDA.

 

A requerente garante que não foi feito nenhum negócio com a empresa Flashbel e, por isso, não deve nada à mesma. Assinala que a duplicata encaminhada a protesto sequer tem o aceite do Supermercado Modelo, inexistindo qualquer relação comercial ou de prestação de serviço que legitime a sua emissão. Dessa forma, requereu liminarmente a sustação do protesto de título.

 

De acordo com o magistrado, em reiteradas manifestações o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não pode existir qualquer tipo de restrição ao crédito de quem está discutindo a dívida em juízo. “Nestas condições não se pode falar que o devedor é inadimplente antes do deslinde do processo”, explica Moreno. Caso queira, a Flashbel Comercial terá cinco dias para contestar a decisão.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394