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 19/04/2006   15:45 

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Juiz defere liminar para coibir desmatamento em Cáceres

Juiz defere liminar para coibir desmatamento em Cáceres

 

      O Juiz de Direito Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual a fim de que Francis Maris Cruz seja proibido de praticar qualquer desmatamento ou depredação ambiental até o julgamento do feito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já foi constatado que o requerido provocou o desmatamento de dois hectares e meio (2,5 ha) de área de preservação permanente, às margens do Rio Jauru.

 

      O magistrado afirma que é irrefutável o dano ambiental até agora perpetrado por Cruz. Ele chegou a essa conclusão após analisar os documentos que vieram com a petição inicial, notadamente o Relatório Técnico de Inspeção firmado por técnico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA). A fiscalização da decisão judicial deverá ser realizada por Técnico de Atividade Ambiental ou equivalente requisitado à SEMA. Caso queira, o réu terá 15 dias para contestar a decisão.

 

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394