Juiz determina pagamento de indenização de R$ 45 mil em Rondonópolis
Juiz determina pagamento de indenização de R$ 45 mil em Rondonópolis
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Luiz Antônio Sari, julgou procedente na última segunda-feira (03) a Ação Ordinária de Indenização promovida por um cliente contra a Real Previdência e Seguros S/A. O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 45 mil ao autor da ação, devendo incidir juros a contar da citação e correção monetária a partir da data em que se caracterizou a impontualidade, sob pena de enriquecimento ilícito. Sari determinou também que a empresa pague as custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da ação (devidamente corrigida).
O requerente conta que celebrou contrato com a empresa, que assumiu o risco de indenizar todo e qualquer prejuízo decorrente de incêndio, raio, explosão, danos elétricos, vendaval e despesas fixas. A empresa emitiu a apólice - cujo período de vigência era de 26 de junho de
Mesmo diante das contestações da seguradora, que cogitou a possibilidade de incêndio proposital, o magistrado entende que houve provas suficientes a demonstrar que cabe à ré a responsabilidade indenizatória. Sari destaca que o laudo pericial realizado por perito judicial não imputa a responsabilidade do requerente no incêndio e conclui que não há indícios que possam ligá-lo ao fato.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617 3394











