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 11/04/2006   12:39 

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Juiz indefere liminar pleiteada por servidores municipais de VG

Juiz indefere liminar pleiteada por servidores municipais de VG

 

O Juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, indeferiu na última quarta-feira (5) a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Várzea Grande (SIMVAG) contra o município. O requerente havia ingressado com uma Ação Ordinária de Cumprimento de Norma Com Pedido de Tutela Antecipada, sob a alegação de falta de cumprimento da lei que instituiu os quadros de pessoal e o plano de carreira dos servidores públicos (nº 1. 492/94).

 

            O magistrado assinala que, apesar da aparente coerência dos argumentos e a relevância dos fundamentos invocados, o SIMVAG não indicou ‘no que, onde, quando e em que’ consiste o prejuízo dos servidores. Além disso, destaca que aparentemente não existe a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação caso a liminar não seja concedida imediatamente. Após a intimação das partes, o autor da ação terá prazo de até 10 dias para contestação.

 

Ligia Tiemi Sato

(65) 3617 3394