Juíza indefere liberdade provisória à acusada de tráfico de drogas
Juíza indefere liberdade provisória à acusada de tráfico de drogas
A juíza Maria Cristina de Oliveira Simões, da 9ª Vara Especializada de Delito Tóxico de Cuiabá, indeferiu na última segunda-feira (24/04) o pedido de liberdade provisória solicitado por uma detenta, presa em flagrante delito por tentar entrar no interior de um presídio com substância entorpecente escondida na vagina. A intenção era entregar a droga a um detento.
Na argumentação, o advogado da acusada alega que não existem hipóteses que autorizem a prisão preventiva dela. Além disso, diz que na condição de primária - com bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa – a detenta faz jus ao beneficio pleiteado. Contudo, a magistrada avalia que existem os pressupostos da prisão preventiva: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Conforme Maria Cristina, a custódia deve ser mantida para a garantia da ordem pública. Para a juíza, o delito de tráfico de entorpecentes traz graves prejuízos à sociedade, pois funciona como fator primitivo de onde derivam vários outros delitos. “Ademais, a partir da vigência da Lei dos Crimes Hediondos, não mais se admitiu a concessão da liberdade provisória à pessoa regularmente presa em flagrante delito por esse crime”, salienta.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











