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 19/04/2006   10:31 

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Justiça concede progressão de regime a crime hediondo

Justiça concede progressão de regime a crime hediondo

 

      O juiz substituto da Segunda Vara de Mirassol D´oeste, Emerson Luis Pereira Cajango, deferiu a progressão de regime para um detento condenado por tráfico de drogas (crime equiparado a hediondo). Isto significa que o reeducando que cumpria pena em regime fechado, não podendo sair da prisão, passa a cumprir regime semi-aberto. Assim, durante a semana pode sair da cadeia as 6h e deve voltar as 19h para dormir. Já nos finais de semana, feriados e folgas de serviço deve permanecer recluso na cadeia.

 

      O reeducando, que foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, já cumpriu tempo superior 1/6 da condenação, o que dá direito à progressão da pena, e apresenta ainda bom comportamento carcerário. Segundo o magistrado "se não existir a possibilidade do réu progredir de regime, não estaremos dando oportunidade para sua ressocialização, tão pouco geraremos no reeducando vontade de ter bom comportamento carcerário, ou executar trabalhos dentro do sistema prisional".

 

      A progressão de regimes para crimes hediondos e equiparados ainda não é pacífica, segundo Emerson Cajango. Isso porque segundo a lei 8.076/92 (lei de crimes hediondos) a prática desses crimes não é suscetível de progressão, devendo a pena ser cumprida em sua integralidade em regime fechado. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em um caso específico, entendeu a possibilidade da progressão ao julgar o habeas corpus 82.959. No entendimento do magistrado a decisão do Supremo Tribunal Federal vincula os demais juízes em face do fenômeno conhecido como "controle difuso abstrativizado". A decisão interlocutória de Mirassol D´oeste aconteceu no dia 3/04 e o Ministério Público Estadual já recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3393