Justiça determina ao Estado realização de exame médico
Justiça determina ao Estado realização de exame médico
Segundo o magistrado, “o Poder Público não pode se negar a prestar obrigação político constitucional de fornecer gratuitamente a assistência médica indispensável à saúde do cidadão”. Ainda segundo Francisco Mendes, foi verificado no pedido a possibilidade de dano irreparável caso a paciente não realize com urgência o exame solicitado. A liminar foi deferida sexta-feira (12/04).
Keila Maressa
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