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 18/04/2006   08:57 

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Justiça determina ao Estado realização de exame médico

Justiça determina ao Estado realização de exame médico

 

      O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, determinou ao Estado de Mato Grosso que forneça os meios para que uma paciente realize o exame médico chamado Estudo Urodinâmico. A autorização do Estado deve ser para realizar o exame pelo Sistema Único de Saúde ou, se necessário, mediante fornecedor particular. Em caso de descumprimento da ordem judicial o Estado terá que pagar multa diária de R$5 mil.

 

      Segundo o magistrado, “o Poder Público não pode se negar a prestar obrigação político constitucional de fornecer gratuitamente a assistência médica indispensável à saúde do cidadão”. Ainda segundo Francisco Mendes, foi verificado no pedido a possibilidade de dano irreparável caso a paciente não realize com urgência o exame solicitado. A liminar foi deferida sexta-feira  (12/04).

 

Keila Maressa

(65) 3617 3393