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 11/04/2006   14:52 

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Multa de trânsito é cancelada por falta de notificação em tempo hábil

Multa de trânsito é cancelada por falta de notificação em tempo hábil

      O juiz da Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, concedeu mandado de segurança anulando as multas de um proprietário de veículo e assegurando, assim, o seu direito de obter o licenciamento sem o pagamento das multas. No Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) o licenciamento obrigatório do carro é vinculado ao pagamento das multas, mas segundo o magistrado, neste caso específico, o proprietário não foi notificado no prazo legal (30 dias), perdendo assim, a possibilidade de se defender.

      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o DETRAN deve notificar o infrator por duas vezes como condição de subsistência da multa: a primeira referente a autuação e a segunda notificando da aplicação da penalidade. A sentença foi proferida ontem (10/04) e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Keila Maressa
(65) 3617 3393