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 04/04/2006   12:05 

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Quarta Câmara determina que plano de saúde custeie tratamento de cliente

Quarta Câmara determina que plano de saúde custeie tratamento de cliente

 

         A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que a UNIMED Cuiabá deve custear o tratamento médico a um cliente da cooperativa que é portador de câncer em estágio avançado. Ainda segundo a Quarta Câmara, a cooperativa está obrigada a fornecer ao agravado o valor de R$65.900 reais para a compra do remédio Erbitrux, que é importado e essencial para o tratamento de sua saúde. O não cumprimento da ação acarretará multa diária no valor de R$2 mil.

 

         A Unimed alegou que o medicamento pretendido pelo cliente não é registrado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo então, proibida a sua importação por empresas brasileira. Diante da impossibilidade de importação do remédio pela cooperativa o juiz relator do processo, Elinaldo Veloso Gomes, afirma que “foi dada a alternativa para a Unimed repassar os recursos financeiros para que o remédio fosse adquirido diretamente pelo paciente, o que possibilita à cooperativa se desincumbir do encargo sem maiores embaraços”.

 

         O relator acrescentou ainda que o uso do medicamento é imprescindível como condição de sobrviência para o agravado, situação em que o bem supremo do ser humano, ou seja, a própria vida, é que está em risco. O julgamento do recurso aconteceu no dia 27 de março e foi publicado no Diário da Justiça de ontem (03/04).

 

 

Keila Maressa

(65) 3617 3393