Quinta Câmara Cível nega indenização por dano moral
Quinta Câmara Cível nega indenização por dano moral
A quinta Câmara Cível, por meio do voto do juiz de direito de segundo grau, Carlos Alberto Alves da Rocha, confirmou a decisão do juiz substituto da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, Jorge dos Santos, que julgou improcedente o pedido de indenização feito por uma cliente a uma loja daquele município.
Ela ajuizou ação de indenização por dano moral, por entender que foi submetida à situação vexatória na loja em que fazia compras, pois teria sido revistada no estabelecimento, por conta do extravio do dinheiro de outra cliente que esteve anteriormente no mesmo provador. Ainda na Comarca de Sorriso, o pedido foi negado. A cliente, então, ingressou com recurso de apelação cível, que também foi negado.
O juiz de segundo grau entendeu que a cliente sofreu “sentimento íntimo de ofensa, o que é experimentado por qualquer cidadão diante de uma imputação injusta, e que a ação de dano moral deve extrapolar esse sentimento de pesar íntimo, para alcançar situações vexatórias e humilhantes, frente a terceiros, configurando-se o prejuízo à honra e à imagem”, proferiu na sentença.
Na mesma decisão, o juiz Hegel de Brito Bóson foi lembrado quando em 2003 disse que os magistrados vivem “um momento de extrema cautela e conscientização, para que os pedidos de indenização por dano moral, que hoje abarrotam o Poder Judiciário, não se transformem numa verdadeira ‘indústria’ ou em um ‘negócio lucrativo’ para partes e advogados, o que traduziria uma completa deturpação do sistema”.











