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 27/04/2006   16:40 

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Quinta Câmara do TJ determina custeio de tratamento médico

Quinta Câmara do TJ determina custeio de tratamento médico

 

      O Estado deve custear o pagamento de passagens aéreas para pacientes que conseguiram o direito de fazer transplante de órgão fora de Cuiabá e necessitem concluir o tratamento médico. Este é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que ontem (26/04), por unanimidade, negou provimento a um recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso. 

 

      O recurso visava à reforma da decisão que obrigou o Estado a custear o retorno de uma paciente do Sistema Único de Saúde até Curitiba/PR, juntamente com um acompanhante. A paciente se submeteu a um transplante de rim em julho de 2005 e o retorno à cidade estava marcado para novembro do mesmo ano.

 

      Segundo o relator do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri, o documento apresentado pela paciente comprova que ela foi avaliada por um médico nefrologista. No entendimento do médico, o tratamento pós transplante deveria ser feito em Curitiba, por meio de parecer encaminhado à Central de Regulação do SUS. “Diante da urgência é inadmissível que a paciente recém transplantada tenha que comparecer a um Órgão do Governo a fim de se cadastrar para saber se pode continuar o tratamento onde foi realizada a cirurgia, conforme alegou o Estado”, disse Orlando Perri.