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 28/04/2006   04:40 

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Shopping deverá pagar indenização por danos a cliente

Shopping deverá pagar indenização por danos a cliente

 

      O Shopping Pantanal foi condenado a indenizar em aproximadamente R$10 mil um cliente que sofreu acidente no estacionamento da empresa. A decisão foi tomada hoje (28/04) pelo juiz titular do Juizado Especial do Planalto, Yale Sabo Mendes, que entende que o montante corresponde ao valor gasto pelo cliente com médico e fisioterapia (R$ 7.130,01 mil) e também ao dano moral sofrido (R$ 3 mil).

 

      Segundo o cliente, após estacionar seu carro sofreu uma “queda acidental” ao ser surpreendido por obstáculos no estacionamento. Por conta do acidente, ele fraturou o joelho, teve que ser submetido a uma cirurgia e a sessões de fisioterapia e, por prescrição médica, foi obrigado a interromper o trabalho. Após o acidente, o shopping retirou os obstáculos do local.

 

      “O fato de a empresa ter removido os obstáculos que estavam em local inadequado não a exime de pagar os danos causados”, diz o magistrado. A decisão cabe recurso à Turma Recursal.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3393