Transporte escolar rural deverá ser regularizado em Alto Paraguai
Transporte escolar rural deverá ser regularizado
O Juiz de Direito Luís Fernando Voto Kirche, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Diamantino, deferiu na última segunda-feira (10/04) o pedido de concessão de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Estadual para que o transporte escolar rural no município de Alto Paraguai (a
O prefeito será obrigado a fornecer, imediatamente, transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos das comunidades rurais matriculados na rede municipal de ensino. O transporte deve ser feito de maneira eficiente e segura, sendo que o número de alunos transportados deve ser condizente com o número de assentos do veículo. Além disso, os ônibus precisam estar em condições adequadas de tráfego.
O prefeito deve ainda realizar reparos imediatos nas estradas municipais que interligam as comunidades rurais às escolas, ou seja, nos locais de trajeto dos veículos. Em caso de descumprimento, o valor da multa diária estabelecida é de R$ 10 mil – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – para cada uma das determinações não cumpridas.
Já o governo do Estado deverá fornecer transporte adequado – integral, gratuito, contínuo, eficiente e seguro – a todos os alunos da rede estadual de ensino, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Kirche determinou também a expedição de Carta Precatória em relação à determinação de intimação da liminar e citação do Estado de Mato Grosso.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











