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 19/05/2006   17:00 

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Aluno do 2º grau consegue direito de se matricular em faculdade

Aluno do 2º grau consegue direito de se matricular em faculdade

 

         Um aluno do município de Barra do Garças conseguiu o direito de ser matriculado na faculdade mesmo sem ter concluído o ensino médio. A decisão partiu no dia 17/05 do juiz titular da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, Ronaldo Ribeiro de Magalhães, que explica que a Constituição garante o acesso à educação segundo a capacidade de cada um.

 

         O magistrado acrescentou ainda que “apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) relegar a órgãos administrativos poder regulamentar como forma de complementar a norma instituída, ao fazê-lo não podem aqueles instituir requisitos conflitantes com o princípio constitucional”.

 

         O aluno tem 40 anos, faz supletivo e cursa o terceiro ano do ensino médio. Ele foi aprovado no vestibular 2006/01 para o curso de Tecnologia e Gestão em Agronegócios nas Faculdades Cathedral. Segundo Ronaldo de Magalhães tirar o direito do estudante se matricular e fazer o curso que escolheu seria não reconhecer o seu esforço e dedicação. “Ademais ele não está se esquivando de apresentar o certificado de conclusão do 2º Grau, pois o apresentará logo que o conclua, o que em curtíssimo tempo poderá ser alcançado”, pontua Ronaldo Magalhães.

 

         O processo deve ser enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso conforme determina a Lei de Mandado de Segurança.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3393