Brasil Telecom é condenada a pagar indenização por dano moral
Brasil Telecom é condenada a pagar indenização por dano moral
O Juizado Especial da Morada da Serra, em Cuiabá, determinou que a empresa de telefonia Brasil Telecom pagasse 20 salários mínimos (R$ 6.000) por dano moral a um ex-cliente. O motivo da condenação se deu porque o juiz de direito, Sebastião Barbosa Farias, entendeu que o nome do antigo cliente foi indevidamente inserido na lista de devedores do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).
A ação de ressarcimento de danos morais com pedido de antecipação de tutela foi julgada e a sentença proferida na sexta-feira (5/05). A prova definitiva para a decisão do juiz foi uma carta em que o cliente solicitava o cancelamento de uma linha telefônica rural. Apesar de não haver efetivamente protocolado a solicitação, a carta era de 39 dias anteriores à inclusão do nome dele no SPC.
“Ao que parece, a Requerida (Brasil Telecom), mesmo após ter recebido a referida carta, não demonstrou que efetuara esforços no sentido de solucionar o problema, muito ao contrário, incluiu o nome do Requerente (cliente) no cadastro de inadimplentes. Além do mais, nem sequer juntara aos autos as faturas que originaram o débito pelo Requerente”, explicou o juiz na decisão.
Alcione dos Anjos
(65) 3617-3409











