Construtora deve devolver valor pago em apartamento que não foi entregue
Construtora deve devolver valor pago em apartamento que não foi entregue
A Canova Construções Civis Ltda terá de devolver o valor de R$ 10.536 mil pago por um casal que comprou um apartamento em 1997 e não recebeu o imóvel. A decisão foi tomada pelo juiz da 20ª Vara Cível da Capital, João Ferreira Filho, na sexta-feira (19/05).
O casal comprou um apartamento no valor total de R$52 mil que deveria ser pago em 195 prestações mensais. Após ter quitado 34 prestações, o casal, percebendo que a empresa não cumpriria com o prazo de 5 anos para entregar o imóvel, deixou de pagar as parcelas. De acordo com o entendimento do juiz, o comportamento do casal não pode ser interpretado como inadimplemento contratual, e sim o da empresa vendedora.
“A partir do momento em que os compradores identificaram, com certeza e segurança, que o cronograma contratual de entrega dos apartamentos não seria cumprido, não tinham mesmo porque continuarem a cumprir suas obrigações contratuais, notadamente o pagamento das prestações”, disse João Ferreira. O artigo 1.092 do Código Civil (1916), vigente à época, diz que nesse tipo de contrato, “nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro”, acrescentou ainda o magistrado.
Keila Maressa
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