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 25/05/2006   10:00 

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Hospital e médicos de Cuiabá negligenciam atendimento à recém nascida

Hospital e médicos de Cuiabá negligenciam atendimento à recém nascida

 

          O Hospital Santa Helena terá de indenizar uma paciente por negligenciar atendimento médico a sua filha recém nascida. O juiz da 20ª Vara Cível da Capital (Cuiabá), João Ferreira Filho, estipulou o pagamento em R$80 mil e condenou também como culpados pelo fato um médico obstetra, um anestesista, e dois pediatras que trabalham lá. A sentença foi proferida na sexta-feira passada (19/05) e é suscetível de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

         Segundo a paciente, no dia 6 de dezembro de 1998, quando começou a sentir dores ela foi internada no hospital Santa Helena e atendida as 9h30, quando o médico obstetra lhe disse que o parto seria normal e estava tudo bem. As 19h, ao examiná-la, o obstetra rompeu a bolsa de onde saiu um líquido escuro. Foi quando a paciente foi avisada de que o bebê estava sofrendo e teria de ser realizado o parto cesariana. A paciente ainda esperou por cerca de 1h até a chegada do anestesista para realizar o parto.

 

         Como o pediatra de plantão no dia 6 de dezembro havia faltado, assim que a criança nasceu não foi possível receber atendimento médico especializado, “o que evitaria a evolução dos problemas apresentados durante o parto”. Quando o pediatra de plantão no dia 7 chegou não analisou o quadro clínico da criança e continuou o tratamento dado no dia anterior. O bebê faleceu no dia 9 de novembro na Unidade de Tratamento Intensivo do hospital com “anóxia fetal grave”, que é a falta de oxigenação no cérebro e pode causar anomalias na criança.

 

         Segundo o magistrado, a morte da recém-nascida teve como causa, principalmente, a deficiência com que foi prestado o atendimento à mãe. Assim, todos têm uma parcela de culpa. Veja abaixo o porquê, segundo o magistrado.

 

1) O hospital, “providenciou lentamente o encaminhamento da autora à sala de parto para realização da cesariana, mas sem a presença e acompanhamento do médico pediatra”;

 

2) O médico obstetra, “agiu de modo excepcional e incompreensivelmente negligente ao deixar de exigir a maior celeridade possível ao atendimento da parturiente quando, já no início do trabalho de parto, constatou a presença de mecônio misturado ao líquido amniótico”;

 

3) O anestesista, “só chegou no local muito tempo depois, ampliando ainda mais o retardamento do atendimento”;

 

4) O pediatra de plantão no dia 6/12, que ao ser vítima de seqüestro relâmpago, não indicou outro profissional para medicar a criança. Assim, sem possuir qualquer informação segura a respeito do histórico da recém-nascida prescreveu o uso de Gardenal.

 

5) O pediatra de plantão no dia 7/12, que assumiu o plantão no dia seguinte ao parto, não teria investigado a fundo, naquela primeira avaliação inicial, o estado clínico real em que se encontrava a recém-nascida.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3393