Justiça obriga Estado a custear exame de Tomografia Computadorizada
Justiça obriga Estado a custear exame de Tomografia Computadorizada
O Estado de Mato Grosso será obrigado a custear a realização do exame de Tomografia Computadorizada da coluna lombar de um paciente atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida na última sexta-feira (05/05) pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
O magistrado deferiu liminar favorável ao paciente, que havia ingressado com a Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer (com pedido expresso de Tutela de Urgência). Com a decisão judicial, o Estado será obrigado a fornecer todos os meios necessários para a realização desse procedimento ou de outro exame que possa substituí-lo com a mesma eficácia.
Além disso, a instituição escolhida para a realização do exame deve ser credenciada ao SUS. Caso isso não seja possível, o Estado deve contratar um fornecedor particular – com dispensa de licitação - caso seja necessário. Em caso de descumprimento dos termos, o valor da multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











