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 29/05/2006   08:50 

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Liminar afasta sócio da empresa

Liminar afasta sócio da empresa

 

A sócia de uma empresa que atua na prestação educacional em Cuiabá conseguiu afastar o sócio da administração da instituição por meio de uma liminar.  A Ação Cautelar Inominada foi concedida pelo juiz Walter Pereira de Souza da 6ª Vara Civil da Capital.

 

A sócia alega que celebrou convênio de cooperação técnica com o sócio, contudo, ele passou a se desviar da finalidade da sociedade em benefício próprio, gerando prejuízos à sociedade e a ela. Os documentos anexados ao processo indicam, em tese, que a arrecadação efetivada não estaria sendo exclusivamente destinada ao pagamento das despesas da sociedade, em alguns casos eram pagas despesas do sócio, figurando o exercício irregular de administração.

 

            O juiz entendeu que há ‘a necessidade de afastamento do sócio, para que não ocorram outras retiradas de dinheiro com eventual desvio de finalidade’ e concedeu a liminar. Principalmente pelo fato de que o sócio dispõe de ‘poderes de administração, portanto, se só ao final da ação principal chegar-se à conclusão da necessidade de seu afastamento, o prejuízo poderia ser de difícil reparação’.

 

Alcione dos Anjos

(65) 3617-3409