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 12/05/2006   09:00 

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SAD terá que restabelecer salário de aposentada

SAD terá que restabelecer salário de aposentada

 

         O benefício da aposentadoria recebido pelo funcionário público não pode ter seu valor reduzido sem a instauração prévia de procedimento administrativo. O entendimento é da Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, que determinou ao Secretário de Administração do Estado, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, o restabelecimento dos valores retirados do salário de uma aposentada.

 

         A aposentada recebeu de 1990 a julho de 2001 o salário integral incluindo o valor de uma gratificação adquirida ainda quando trabalhava (DAS) e mais R$76,70. Os valores foram retirados de sua aposentadoria sem aviso. Ainda segundo a Desembargadora as verbas recebidas pela aposentada estão em conformidade com a legislação vigente à época em que se tornou inativa, “somando-se ao fato de que as verbas são de caráter alimentício”.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3393