SAD terá que restabelecer salário de aposentada
SAD terá que restabelecer salário de aposentada
O benefício da aposentadoria recebido pelo funcionário público não pode ter seu valor reduzido sem a instauração prévia de procedimento administrativo. O entendimento é da Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, que determinou ao Secretário de Administração do Estado, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, o restabelecimento dos valores retirados do salário de uma aposentada.
A aposentada recebeu de
Keila Maressa
(65) 3617 3393











