Supermercado irá indenizar cliente por dano moral
Supermercado irá indenizar cliente por dano moral
O Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, condenou o Supermercado Modelo a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cliente. De acordo com a sentença, proferida no início da semana, a empresa causou constrangimento ao cliente quando se recusou a receber, na boca do caixa, o pagamento oferecido por meio de cartão de crédito ou cheque.
O supermercado entrou com uma peça contestatória ao pedido de dano moral, alegando que a recusa se deu porque o cadastro do cliente estava suspenso por falta de pagamentos anteriores. A decisão foi novamente desfavorável à empresa.
Para o Juiz Yale Sabo Mendes, a justificativa apresentada não foi o suficiente para a recusa, já que o cliente comprovou ter saldo na conta bancária para o pagamento daquele dia. O Juiz explicou que a funcionária do estabelecimento “jamais poderia agir daquela forma, mandar suspender a compra sem consulta pormenorizada, diante de tal atitude sem o devido zelo, nos faz crer que a parte reclamada (Supermercado Modelo) cometera um ilícito, é o mínimo que a empresa deve fazer é ressarcir moralmente o reclamado (cliente)”.
Alcione dos Anjos
(65) 3617-3409











