Juiz determina que empresa inclua menor em processo de adoção em plano de saúde
Juiz determina que empresa inclua menor em
processo de adoção em plano de saúde
O Juiz Substituto Marco Antônio Canavarros dos Santos, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra, deferiu a tutela pleiteada por um casal e determinou que a cooperativa Unimed Vale do Sepotuba LTDA inclua imediatamente a filha deles, que encontra-se em processo de adoção, no plano de saúde do tipo Uniplus Vale Empresarial Nacional. O valor da mensalidade deverá corresponder exatamente ao valor da faixa etária paga pelos usuários do plano e não deve haver cumprimento de carência. A sentença foi proferida no dia 26/05. Caso a empresa não cumpra a determinação judicial, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 140,00. O prazo para o cumprimento é de 10 dias.
Apesar de ter a guarda da garota, os pais não conseguiram a inclusão dela no plano. A empresa alegou que não poderia incluir a dependente em função das novas regulamentações da faixa etária e porque a guarda não estaria contemplada nos mesmos moldes da adoção, tutela e curatela. Mas, conforme o magistrado, a empresa não pode impedir o acesso da menor ao plano de saúde a que tem direito. “Isso pressupõe, além de contrariar o fim protecionista do Estatuto da Criança e Adolescente, em flagrante afronta ao principio constitucional da igualdade. O menor submetido ao poder de guarda possui a mesma qualidade de dependente”, destaca.
Lígia Tieme Saito
(65) 3617 3394











