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 20/06/2006   09:50 

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Justiça condena empresa de telefonia e câmara de lojistas ao pagamento de indenização

Justiça condena empresa de telefonia e câmara

de lojistas ao pagamento de indenização

 

Uma professora da rede municipal de ensino de Alto Araguaia (415 km da Capital) deverá receber R$9.600 da empresa Brasil Telecom e outros R$9.600 da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), os valores são referentes a uma ação de indenização de danos morais com pedido de repetição de indébito em dobro. A sentença foi proferida neste mês pelo juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial da Comarca de Alto Araguaia. As partes ainda podem recorrer da decisão.  

 

            A professora moveu a ação porque teve seu nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito, órgão ligado à CDL de Cuiabá, em virtude de uma conta telefônica no valor de R$452,94. Porém, a professora alega que a empresa nunca instalou a linha telefônica na sua residência e só descobriu a conta quando teve o pedido negado ao pleitear o financiamento de um automóvel. Para conseguir “limpar” seu nome a professora pagou a dívida, mesmo não tendo sido a responsável por ela.

 

            O magistrado, com base nos documentos apresentados pelas partes, entendeu que não houve a configuração de relação de consumo, fato alegado pela Brasil Telecom, tornando o pagamento de R$452,94, indevido. Segundo o juiz, a CDL agiu de forma negligente ao registrar os dados da professora no cadastro do SPC por isso também foi condenada.

 

O juiz ainda condenou a empresa Brasil Telecom ao pagamento de R$698 pela repetição de indébito (referentes aos R$452,94), valor este acrescido de juros legais e correção monetária. 

 

           

Alcione dos Anjos
(65) 3617-3409