Justiça determina partilha de bens em Barra do Garças
Justiça determina partilha de bens em Barra do Garças
Uma costureira, que conviveu como se fosse casada com um homem por mais de seis anos, conquistou na Justiça o direito de receber metade dos bens adquiridos pelo casal. Para tal, ela ingressou com Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens. A ação foi julgada na semana passada pelo juiz Ronaldo Ribeiro de Magalhães, da Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (
De acordo com o magistrado, a existência da união estável não foi sequer contestada, o julgamento então, se atentou à partilha do imóvel onde os dois moravam. A costureira afirmou que conviveu com o ex-companheiro de agosto de
O ex-companheiro contestou o pedido e o valor do imóvel, que segundo ele valeria R$15 mil. Ele alega que o terreno do imóvel foi comprado por ele com ajuda da sua mãe, como não conseguiu pagá-la repassou o lote para sanar a dívida. O juiz verificou que o local onde está construída a casa foi comprado em 2001, ou seja, quando a união do casal já estava configurada. O magistrado constatou que não havia documentação legal que embasasse a transferência alegada pelo ex-companheiro, já que a costureira não foi consultada para tal procedimento.
O magistrado ordenou que se um dos dois não possuir condições de adquirir a parte do outro, o bem deverá ser colocado à venda por valor igual ou superior a R$30 mil para posterior divisão. E enquanto a partilha não ocorre de fato o ex-companheiro deverá pagar por mês à costureira o valor de meio salário mínimo a título de aluguel.
Alcione dos Anjos
(65) 3617-3409











