Justiça nega indenização por dano moral a senador
Justiça nega indenização por dano moral a senador
O juiz da 20ª Vara Cível de Cuiabá, João Ferreira Filho, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral que o senador Antero Paes de Barros Neto moveu contra o site Olhar Direto. O motivo da ação foi uma série de matérias publicadas pelo site em julho de 2003 que afirmou, entre outras coisas, que o parlamentar havia recebido R$5,7 milhões de um Grupo de comunicação da Capital para subsidiar sua campanha a governador no ano de 2002. Segundo as matérias publicadas, o Grupo havia pego o dinheiro com a empresa Vip Factoring, pertencente a João Arcanjo Ribeiro.
Apesar de Antero alegar que o site publicou a matéria “de forma sensacionalista e sem qualquer respaldo probatório”, o magistrado entendeu que as publicações são “exemplos do exercício regular do direito de informar praticados de maneira obediente à Constituição Federal”. Ainda segundo o magistrado, as informações veiculadas têm uma “tônica crítica e de viva cobrança política, mas não se pode de modo algum concluir que essa abordagem tenha sido ofensiva e, por isto mesmo, produtora de dano suscetível de ressarcimento”. A sentença foi prolatada na segunda-feira passada (12/06) e é suscetível de recurso.
Keila Maressa
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