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 26/06/2006   15:50 

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Quinta Câmara julga ação sobre discriminação em hospital de Cuiabá

Quinta Câmara julga ação sobre discriminação em hospital de Cuiabá

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Cível interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. Segundo o MPE, o hospital apresenta conduta discriminatória em relação aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Na Primeira Instância a sentença foi favorável à Santa Casa e então o MPE ingressou com recurso de apelação na Segunda Instância, que foi conhecida e provida.

De acordo com a ação movida pelo MPE, a Santa Casa possui recepções distintas para usuários do SUS e pacientes de planos de saúde privados. Na parte destinada a pacientes de convênios e/ou particulares os funcionários são melhor capacitados e o número de guichês é maior do que no setor destinado a pacientes do SUS. Porém, 95,4% dos pacientes atendidos no hospital são oriundos do SUS e apenas 4,6% são de planos de saúde privados ou particulares.

Depois da denuncia do MPE, o hospital realizou modificações nas acomodações. Mas, apesar disso, o juiz de Segundo Grau, Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do recurso, entendeu que “a conduta discriminatória permanece quando manifestamente se verifica que maior atenção é dispensada aos pacientes conveniados ou particulares em detrimento dos pacientes dos SUS, o que se mostra incongruente, uma vez que o normal seria providenciar mais funcionários para o maior número de pacientes, e não o contrário“, considerou em seu voto.

A decisão da Câmara determina “que a Santa Casa se abstenha de praticar a conduta discriminatória em relação aos pacientes do SUS, oferecendo, em termos de quantidade, atendimento proporcional ao número de pacientes do SUS e particulares/conveniados e em termos de qualidade, funcionários com igual capacitação para ambos”. (Recurso de Apelação Cível nº 19.167/2006 – Capital).

Alcione dos Anjos

(65) 3617-3409