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 14/06/2006   13:00 

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Receptador de cabos telefônicos é condenado em Cuiabá

Receptador de cabos telefônicos é condenado em Cuiabá

 

Em Cuiabá, o comerciante Manoel Francisco da Silva, proprietário do estabelecimento comercial “Sucatão Pedra 90”, foi condenado a três anos e quarenta dias-multa de reclusão pelo crime de receptação de cabos e fios telefônicos da empresa Brasil Telecom. A sentença foi proferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal da Capital, na última sexta-feira (9/06).

 

Por ter mais de 70 anos, o comerciante cumprirá a pena em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direito. Neste caso, Manoel terá que prestar serviços à comunidade durante o período de três anos numa instituição a ser definida pela Vara de Execuções Penais. O réu, se desejar, poderá requerer ao juiz dessa vara que lhe conceda o benefício do cumprimento da pena em regime domiciliar.

 

            Conforme a magistrada, o crime de receptação é tão grave quanto o crime de furto, pois fomenta a prática de novos furtos. “Qualquer comerciante deste ramo de atividade sabe que esses cabos só podem ter origem ilícita, uma vez que este produto é de uso de companhias telefônicas. O furto traz enormes prejuízos às companhias e transtornos à população usuária dos serviços de telefonia”, destaca Suzana.

 

            Manoel foi preso em flagrante em março de 2003 por ter adquirido um cabo telefônico CTP-APL metálico, com 150 metros, avaliado em R$ R$ 5,5 mil e um fio telefônico FE-100, medindo aproximadamente 200 metros, avaliado em R$ 1 mil. No interrogatório, ele afirmou que tinha costume de comprar fios e cabos telefônicos, admitindo, portanto, a prática criminosa.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394