Receptador de cabos telefônicos é condenado em Cuiabá
Receptador de cabos telefônicos é condenado em Cuiabá
Em Cuiabá, o comerciante Manoel Francisco da Silva, proprietário do estabelecimento comercial “Sucatão Pedra
Por ter mais de 70 anos, o comerciante cumprirá a pena em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direito. Neste caso, Manoel terá que prestar serviços à comunidade durante o período de três anos numa instituição a ser definida pela Vara de Execuções Penais. O réu, se desejar, poderá requerer ao juiz dessa vara que lhe conceda o benefício do cumprimento da pena em regime domiciliar.
Conforme a magistrada, o crime de receptação é tão grave quanto o crime de furto, pois fomenta a prática de novos furtos. “Qualquer comerciante deste ramo de atividade sabe que esses cabos só podem ter origem ilícita, uma vez que este produto é de uso de companhias telefônicas. O furto traz enormes prejuízos às companhias e transtornos à população usuária dos serviços de telefonia”, destaca Suzana.
Manoel foi preso em flagrante em março de 2003 por ter adquirido um cabo telefônico CTP-APL metálico, com
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











