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 19/06/2006   14:20 

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Redução salarial de servidores aposentados do Legislativo deve ser revertida

Redução salarial de servidores aposentados

do Legislativo deve ser revertida

 

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu ordem para cassar o ato do presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso que havia culminado na redução dos salários dos servidores aposentados. O mandado de segurança havia sido impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso (Sindal). A sentença foi proferida na última quarta-feira (14/06) e é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça.

 

A redução ocorreu com o advento da Lei Complementar 42/96, que passou a calcular o adicional por tempo de serviço dos aposentados apenas sobre o vencimento-base. Anteriormente, a Lei Complementar nº 33/94 preconizava incidência sobre o vencimento-base mais uma verba de representação. O adicional por tempo de serviço era calculado à razão de 2% por ano de serviço prestado até o limite máximo de 50%, incidente sobre o vencimento-base mais uma única verba de representação.

 

            Conforme o magistrado, a redução viola o princípio constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. “Ora, se os servidores foram aposentados quando ainda estava em vigor a Lei Complementar nº 04/90, alterada pela Lei Complementar 33/94, que determinava a forma de ser calculado o adicional por tempo de serviço, mesmo com a superveniência da Lei Complementar nº 42/96, a Autoridade Impetrada jamais poderia retirar-lhes essa vantagem, pois a situação jurídica já se encontrava consolidada resultando em direito adquirido”, afirma. Guedes destaca ainda que o servidor público tem direito à irredutibilidade de seus vencimentos.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394