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 13/07/2006   08:50 

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Agência de viagens é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil

Agência de viagens é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil

 

            O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, condenou a agência de viagens paulista “Teresa Perez Tours” a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que teve problemas durante sua viagem de lua de mel a Cancún, no México. Além de não ter tido direito ao transfer privativo (transporte) na chegada à cidade, que havia sido pago antecipadamente, os recém-casados foram surpreendidos ao chegar ao hotel. Isso porque não havia reserva no nome deles. A sentença foi proferida no último dia 10.

 

Em seu relato, a mulher conta que comprou o pacote de viagens da empresa (passagens aéreas e toda parte terrestre, inclusive com transfer privativo tanto na chegada como na saída) em face dos atrativos oferecidos pela mesma. A viagem foi realizada na época do Réveillon. Ao desembarcarem, estavam sem o voucher (bilhete) para terem direito ao transporte privativo até o hotel. “Caso o tal voucher estivesse em mãos da autora, ela poderia exigir o transfer privativo com mais seriedade e autoridade. Porém, como não o tinha em mãos, ficou a mercê da empresa que faria o transporte”, assinala o magistrado. A empresa alega que a mulher perdeu o documento, hipótese refutada pelo juiz.

 

            Além disso, ele destaca que os problemas enfrentados pelo casal devem ter marcado para sempre a vida dos recém-casados. “A falta de reserva feita em nome da autora ou de seu marido fizeram da lua de mel da autora uma lua de fel. Essa marca, que não se apagará, não pode ficar impune”, acrescenta Ribeiro Júnior. Diante dos problemas surgidos, o casal acabou retornando antecipadamente. A empresa “Teresa Perez Tours” também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (20% sobre o valor da causa).

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3393