Cemat é condenada a pagar de R$ 150 mil à viúva e filhas de trabalhador morto em acidente
Cemat é condenada a pagar de R$ 150 mil à viúva e filhas de trabalhador morto em acidente
A distribuidora de energia Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 150 mil ao espólio (conjunto de bens, rendimentos e obrigações de pessoa falecida) do auxiliar técnico
Em 6 de outubro de 2000, Jandir realizava a instalação de um telefone, cumprindo ordens da empresa Engeset (Engenharia de Serviços de Telemática S/A), empregadora dele, que à época realizava serviços terceirizados para a Telemat Brasil Telecom. Ele manipulava os fios no ponto em que a rede de telefonia passa por um poste, no centro da cidade de Várzea Grande (MT) e se acidentou ao tocar num fio condutor de energia, que ligava a rede elétrica ao reator da lâmpada de iluminação pública. Como o fio estava desencapado e localizado próximo aos fios telefônicos, Jandir sofreu descarga elétrica que lhe causou colapso cardíaco circulatório, com queimaduras de 1º e 2º graus em diversas regiões do corpo, e por conseqüência, morte imediata.
“É admissível a imposição de condenação à reparação dos danos materiais em decorrência do falecimento da vítima, que era o pai de família que provia a subsistência material da mulher e das filhas. Ele exercia plena atividade laboral remunerada na época do falecimento, e por esta razão o fato lesivo ‘morte’ deve ser indenizado materialmente. O trabalho exercido por Jandir Durante prometia ser laborioso e produtivo até o estimado termo de 65 anos de idade, de modo que a lesão provocada pela morte deve ser ressarcida a título de dano material, o que não exclui o cabimento do dano moral derivado do sofrimento emocional causado pela sua perda para a mulher e filhas”, destaca Ferreira Filho.
O magistrado também condenou a Cemat a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios (20% sobre o valor atualizado da condenação). A sentença é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3393











