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 11/07/2006   11:00 

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Cobrança de dívida de cartão é julgada improcedente

Cobrança de dívida de cartão é julgada improcedente

 

A juíza Gleide Bispo Santos, da Nona Vara Cível da Capital, julgou improcedente a Ação de Cobrança a um cliente no valor de R$51.467,46 pleiteada pela empresa Bandeirantes Administradora de Cartões de Crédito S/A. Segundo a empresa, o valor se refere a compras efetuadas pelo Cartão de Crédito Bandeirantes Mastercard e saques realizados pelo cliente. O banco alega ainda que o montante foi acrescido de juros.

 

De acordo com documentos fornecidos pelo banco, o cliente foi citado por edital, pois o seu endereço não era conhecido, e este não se manifestou. O caso já foi julgado improcedente pelo titular da Vara, insatisfeita a empresa interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que anulou a sentença e retornou o processo a Nona Vara.

 

A magistrada entendeu que ”não prospera o pedido do requerente (Banco), haja vista não ter comprovado relação jurídica entre as partes, pois não há contrato assinado pelo requerido (cliente), muito menos o comprovante de que o mesmo é sabedor do débito existente em seu nome”.

 

Alcione dos Anjos
(65)3617-3409