Cooperativa terá que reembolsar cooperada por apartamento não entregue
Cooperativa terá que reembolsar cooperada por apartamento não entregue
O juiz Permino Galdino Cortez, da 15ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Cooperativa Condominial Autônoma LTDA (COAUT) reembolse uma cliente em R$ 23.316,91, referente ao pagamento de um apartamento que não será concluído por falta de condições financeiras da cooperativa. A sentença foi proferida pelo magistrado no último dia 30/6. A COAUT deve fazer o pagamento em no máximo quinze dias.
De acordo com a cliente, em novembro de 1995 ela aderiu ao contrato ofertado pela cooperativa para a aquisição de um apartamento semi-acabado. Teria que pagar 108 prestações mensais de R$ 174, 08, acrescido da taxa de seguro no valor mensal de R$ 11,46. Ela cumpriu com a obrigação até agosto de 2003, já que no mês seguinte a cooperativa reconheceu que não teria condições financeiras de entregar o imóvel.
O juiz foi favorável ao acolhimento integral do valor solicitado pela cliente uma vez que ela não contribuiu com culpa ou dolo para o inadimplemento da obrigação assumida pela cooperativa. A COAUT queria pagar apenas 70% do valor solicitado. Cortez declarou a resolução do contrato firmado e também que a cooperativa arque com todas às verbas sucumbenciais, reembolsando as custas e despesas processuais à cliente, bem como pagando honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação).
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394