Estado é condenado ao pagamento de ação por danos e lucros cessantes
Estado é condenado ao pagamento de ação por danos e lucros cessantes
O Estado de Mato Grosso foi condenado na Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes, impetrada por um senhor que foi envolvido em um acidente de trânsito provocado por um policial militar em uma moto da corporação. A sentença, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi proferida na semana passada pelo juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny.
O senhor alegou que transitava, no início da noite, com sua motocicleta pela avenida Alziro Santana,
O magistrado concedeu parcialmente o pedido, condenado o Estado ao pagamento de R$17.500 a título de dano moral, R$1.810,41, correspondente aos danos materiais e, um salário mínimo, enquanto não ocorrer o pagamento integral da indenização.
O juiz ainda esclareceu em sua sentença que “caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, observadas posição cultural, política, social e econômico-financeira da vítima e as condições econômicas e o grau de culpa do Réu, de modo que com a indenização se consiga trazer uma satisfação para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor”.
Alcione dos Anjos
(65)3617-3409











