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 20/07/2006   12:00 

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Inadimplente com condomínio terá que pagar R$ 33,1 mil ao edifício

Inadimplente com condomínio terá que pagar R$ 33,1 mil ao edifício

 

O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, condenou a proprietária de uma sala comercial do Edifício Wall Street a pagar R$ 33,1 mil (acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% a partir da citação) ao condomínio do edifício. Isso porque ela não paga a taxa desde outubro de 1997. Ela também foi condenada a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atribuído à causa). A sentença, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi proferida na segunda-feira (17).

 

Inadimplente, a proprietária admite e reconhece a dívida. No entanto, a tentativa de recomposição amigável não foi bem sucedida. Ao contestar a ação, justificou o inadimplemento alegando que atravessou “situação financeira difícil, acrescida de doença em pessoa da sua família”. Solicitou, ainda, a realização de perícia contábil pois alegava erro nos cálculos apresentados. Para o juiz, ela tentava apenas postergar o quanto fosse possível o pagamento da dívida.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3393