Transportadora deve pagar indenização por carga perdida
Transportadora deve pagar indenização por carga perdida
O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Executiva Norte Express, firma individual de Valdir Ruelis - ME, ao pagamento de R$ 37,1 mil à comerciante Nilce Dalla Costa, a título de indenização por danos materiais sofridos pela empresária. A transportadora de propriedade de Valdir perdeu os 10 mil cartões telefônicos que devia transportar da Capital para Sinop (503 km de Cuiabá), município onde Nilce os comercializaria. A sentença foi proferida pelo magistrado no dia 28 de junho.
Na ação, Nilce relatou que havia contratado verbalmente a empresa de Valdir para fazer o transporte dos cartões, que foram retirados no dia 26 de agosto de 2004. Contudo, os cartões não foram entregues e a empresa alegou ter sido vítima de furto. Para o magistrado, isso não exime a transportadora da responsabilidade sobre os produtos transportados. Sobre o valor total da indenização, o magistrado determinou que incida correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do inadimplemento, ou seja, da data em que deveria ter ocorrido a entrega da mercadoria.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











