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 21/08/2006   10:10 

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Aluna inadimplente tem direito a colar grau em faculdade

Aluna inadimplente tem direito a colar grau em faculdade

 

A juíza Ana Cristina da Silva Abdalla, da 13ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar favorável a uma universitária inadimplente e determinou que o reitor da Faculdade Afirmativo autorize a estudante a colar grau. A mulher interpôs mandado de segurança contra a instituição, pois o reitor havia impedido que ela colasse grau devido à inadimplência com o curso. A sentença, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi proferida no último dia 15/8.

 

“O deferimento da liminar é medida que se impõe haja vista que contraria o direito líquido e certo da impetrante de ver confirmado o grau de sua profissão, o qual, por força de lei, não pode ser obstado em razão de inadimplência contratual, visto que existem medidas legais que asseguram o direito da impetrada de receber seus possíveis créditos”, afirma a magistrada. Conforme a juíza, a demora na liminar poderá ocasionar prejuízos irreparáveis à estudante.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3393