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 22/08/2006   14:10 

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Câmara do TJ nega provimento a recurso do Banco do Brasil

Câmara do TJ nega provimento a recurso do Banco do Brasil 

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso do Banco do Brasil que buscava a suspensão dos efeitos da Lei Municipal que obriga as agências bancárias a atender a população no prazo de 15 minutos. O recurso foi julgado ontem (21/08).

 

Mesmo  o banco tendo alegado que a lei é inconstitucional e que somente a União pode legislar sobre instituições financeiras, o relator do recurso, Desembargador Ernani Vieira de Souza, afirmou que o pedido já foi debatido no Tribunal pelo menos cinco vezes. Ainda segundo o Desembargador as decisões são sempre no sentido de que o Município pode legislar sobre o tempo de permanência do cliente na fila de atendimento. “Neste caso, o interesse da Prefeitura é de proteger a relação de consumo perante a instituição bancária, o que é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Ernani de Souza.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3394