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 17/08/2006   12:00 

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Companheira de policial militar morto tem direito à pensão do Estado

Companheira de policial militar morto tem direito à pensão do Estado

 

            A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão de um juiz da Comarca da Capital que concedeu tutela antecipada à companheira de um policial militar estadual falecido, determinado o pagamento da pensão relativa aos vencimentos que ele recebia. O relator do processo, juiz substituto de segundo grau Carlos Alberto Alves da Rocha, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado.

 

O Estado pretendia que a decisão fosse reformada em decorrência da aplicabilidade da Lei n. 9.494/97, que impede a concessão de tutela antecipada contra o Estado. “Não resta dúvida que o primeiro requisito para a concessão da tutela antecipada contra o Estado está superado, tendo em vista o sério risco que corre a agravada e sua família no caso da não concessão da medida antecipatória”.

 

Ele explica que o não deferimento da tutela põe em risco a vida da agravada e de toda a sua família, que sobrevivia do salário recebido pelo policial. Nos autos, consta que ele custeava despesas referentes à alimentação, à educação, ao vestuário e até atividades sócio-culturais. A autora da ação conviveu com o policial por mais de seis anos. Isso pôde ser comprovado através de seguros de saúde em nome dela, pela carteira de dependente na Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Militares do Estado de Mato Grosso, além do imóvel que era alugado pelo casal.

 

“A alegação do agravante que ainda tramita ação de reconhecimento de união estável do casal não é o suficiente para impedir a concessão da tutela antecipada, sendo que, como já visto alhures, há indícios de provas suficientes para a sua concessão”, afirma Rocha. O juiz diz ainda que a mulher apresentou indícios de provas que comprovam a união estável e que sua família dependia financeiramente do companheiro.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3393