Cooperativa de trabalho médico é condenada a indenizar por cirurgia negada
Cooperativa de trabalho médico é condenada a indenizar por cirurgia negada
Cooperativa de trabalho médico que não cumpre cláusula contratual deve pagar indenização ao associado lesado. Esse é o entendimento do juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, que no último dia 17/8 julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais interposta contra a Unimed Cuiabá por uma mulher que não pôde realizar cirurgia buco-maxílio-facial de emergência. A Unimed foi condenada a indenizar a associada em R$ 15 mil, valor sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A cooperativa também foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação). Cabe recurso.
Em fevereiro de
Conforme Ferreira Filho, a configuração contratual impunha à Unimed a obrigatoriedade do pagamento de todas as despesas médico-hospitalares envolvidas no episódio. Ele afirma que a cooperativa submeteu a paciente à situação inaceitável de grave risco à saúde pessoal e a constrangimento no período em que aguardou, sem sucesso, a liberação do atendimento na recepção do hospital.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3393











