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 28/08/2006   10:00 

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Cooperativa de trabalho médico é condenada a indenizar por cirurgia negada

Cooperativa de trabalho médico é condenada a indenizar por cirurgia negada

 

            Cooperativa de trabalho médico que não cumpre cláusula contratual deve pagar indenização ao associado lesado. Esse é o entendimento do juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, que no último dia 17/8 julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais interposta contra a Unimed Cuiabá por uma mulher que não pôde realizar cirurgia buco-maxílio-facial de emergência. A Unimed foi condenada a indenizar a associada em R$ 15 mil, valor sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A cooperativa também foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação). Cabe recurso.

 

            Em fevereiro de 2005, a associada fraturou a mandíbula durante o procedimento de extração de dentes e teve desalinhamento ósseo. Foi ao hospital e, depois de efetuar o pagamento dos valores cobrados na recepção e de preencher a guia de internação, o atendimento foi negado. A cooperativa se recusou a autorizar o procedimento alegando que a cirurgia em questão não era abrangida pelo plano contratado. A mulher só conseguiu realizar a cirurgia nove dias depois, no Hospital do Câncer, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A cláusula XII do contrato prevê cobertura integral para o tipo de problema odontológico ocorrido. A Unimed expôs a saúde da segurada à plausível e desnecessário risco de afetação, causando-lhe, ainda, efetivo sofrimento físico e psicológico”, afirma o magistrado.

 

            Conforme Ferreira Filho, a configuração contratual impunha à Unimed a obrigatoriedade do pagamento de todas as despesas médico-hospitalares envolvidas no episódio. Ele afirma que a cooperativa submeteu a paciente à situação inaceitável de grave risco à saúde pessoal e a constrangimento no período em que aguardou, sem sucesso, a liberação do atendimento na recepção do hospital.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3393