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 21/08/2006   16:30 

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Juiz concede indenização por cirurgia estética falha

Juiz concede indenização por cirurgia estética falha

 

O médico Iron Alves Guimarães foi condenado ao pagamento de R$3.300, a título de dano material, como restituição do valor pago por uma operação falha realizada em uma paciente, e ainda ao pagamento de R$8 mil, como indenização por danos morais, pelo mesmo motivo. A decisão, que é passível de recurso, foi proferida pelo juiz Eviner Valério, da 5ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste (230 km de Cuiabá).

 

A paciente, que ingressou com Ação de Repetição de Indébito com Indenização por Danos Morais e Materiais, afirma que procurou tratamento estético e foi orientada a um de rejuvenescimento facial e a uma cirurgia plástica estética para retirada de gordura localizada nas coxas, entretanto alega que não obteve os resultados esperados e que ainda sofreu deformidades e dores nos locais que recebeu o tratamento. Ela acusa o médico de ter agido com negligência, imprudência e imperícia, e afirma que precisou vir a Cuiabá para recorrer a outro profissional que corrigiu os erros.

 

O juiz, em sua sentença, verificou que ‘houve culpa na atividade médica do requerido, pois o mesmo mostrou inexperiência, inabilidade e irresponsabilidade na sua profissão. Realizou um serviço que causou dano pela falta de conhecimento acerca da matéria da sua profissão ou serviço, por imperícia’, julgando procedente a ação impetrada.

 

Alcione dos Anjos
(65) 3617-3409