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 29/08/2006   09:00 

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Juizado de Violência Contra a Mulher é pauta de reunião entre os Três Poderes

 

Juizado de Violência Contra a Mulher é pauta de reunião entre os Três Poderes

 

 

      O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza nesta quarta-feira (30/08), às 8h30, reunião para discutir a implantação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A reunião será realizada na ante-sala do Plenário 1 do TJMT e será realizada com a participação de representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. O evento será presidido e coordenado pela Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Jurandir de Lima, para liderar os trabalhos de implantação dos Juizados.

 

      Os Juizados serão instalados e funcionarão em conformidade com a Lei “Maria da Penha”, sancionada no dia 07 de agosto deste ano. Entre as mudanças mais importantes que a Lei apresenta, Shelma Lombardi destaca a proibição de penas alternativas como punição para o agressor e a violência sexual que caracteriza estupro pelo próprio marido ou namorado. Conheça abaixo mudanças importantes:

 

 

Atualmente

 

 Com a Lei

 

Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher

 

 

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher

Não estabelece as formas de violência

 

Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral

 

 

Não trata das relações de pessoas do mesmo sexo

 

Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual

 

Aplica a lei dos Juizados Especiais Criminais (LEI 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo)

 

Retira dos Juizados Especiais Criminais (LEI 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher

 

Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa

 

Proíbe a aplicação destas penas

 

Os Juizados Especiais Criminais tratam somente do crime, mas para a mulher vítima de violência doméstica resolver as questões de família (separação, pensão, guarda de filhos) tem que ingressar com outro processo na Vara de Família

 

Serão criados Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal para todas as questões

 

A autoridade policial efetua um resumo dos fatos, através do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência)

 

Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher

 

A mulher pode desistir da denúncia na delegacia

 

A mulher somente poderá renunciar perante o juiz

 

É a mulher que, muitas vezes, entrega a intimação para o agressor comparecer em audiência

 

É vedada a entrega da intimação ao agressor pela mulher

 

A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor

 

Possibilita a prisão em flagrante

Não prevê a prisão preventiva para os crimes de violência doméstica

 

Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher

 

A mulher vítima de violência doméstica geralmente não é informada quanto ao andamento dos atos processuais

 

A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída prisão do agressor

 

 

A mulher vítima de violência doméstica, em geral, vai desacompanhada de advogado ou defensor público às audiências

 

A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais

 

A violência doméstica contra a mulher não é considerada agravante de pena

 

Altera o artigo 61 do Código Penal, para considerar este tipo de violência como agravante de pena

 

Hoje a pena para o crime de violência doméstica é de 6 meses a 1 ano

 

A pena do crime de violência doméstica passa a ser de 3 meses a 3 anos

A violência doméstica contra a mulher portadora de deficiência não aumenta a pena

 

Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em um terço

 

Não prevê o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação

 

Altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação