Justiça absolve adolescente que furtou refrigerante
Justiça absolve adolescente que furtou refrigerante
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, julgou improcedente o recurso que pedia a condenação de um adolescente pelo furto de 11 garrafas de refrigerantes de 600 ml, avaliados em R$11,50. A sessão aconteceu ontem (14/08), à tarde, e o recurso foi relatado pelo Desembargador Diocles de Figueiredo que entendeu que o valor subtraído pelo adolescente é irrisório, adotando para a decisão o princípio da insignificância ou da bagatela.
O furto aconteceu em novembro de 2000, na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Antônio Ometto, na cidade de Matupá. O adolescente foi para um jogo de futebol à tarde no colégio e, juntamente com mais dois amigos, furtaram os refrigerantes da cantina, que tinha sido arrombada por desconhecidos e permaneceu aberta durante todo o dia. "O agente não tinha a intenção (animus) de furtar; fê-lo por galhofa", explica o desembargador.
Ainda na decisão o magistrado explica que nas hipóteses em que acontece insignificante lesão do "bem jurídico" e é mínimo o grau de censurabilidade, o fato não constitui crime.
Keila Maressa
3617 3394











