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 16/08/2006   16:20 

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Justiça determina diminuição do valor da passagem de ônibus

Justiça determina diminuição do valor da passagem de ônibus

 

      O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto determinou ao prefeito Wilson Santos que retorne o valor da passagem de ônibus para R$1,60 a partir de hoje (16/8). A decisão foi tomada ontem (15/8) e determinou também que o valor permaneça assim até que o Conselho Municipal de Transportes analise valor correto da indexação da tarifa do transporte coletivo. O descumprimento da decisão implica o pagamento de multa diária no valor de R$20 mil, que será revertida em favor do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.

 

      A passagem de ônibus foi aumentada de R$1,60 para R$1,85 em março deste ano. Na ocasião, o reajuste foi sugerido pela “Comissão para Estudos Tarifários”, que foi criada por Decreto, em 2005, pelo prefeito de Cuiabá para avaliar o aumento da tarifa de ônibus. Na mesma semana (do aumento da tarifa) o Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon) apresentou relatório com cálculos de que a tarifa deveria ser de R$1,63.

 

      Segundo o magistrado, a forma como ocorreu o aumento da passagem é irregular, pois, legalmente, a função de avaliar o reajuste da passagem do ônibus é do Conselho Municipal de Transporte, que é composto por pessoas de diferentes segmentos da sociedade e não do novo conselho criado por decreto.

 

      O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto é titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública e responde em Substituição Legal na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. A Ação Civil Pública (375/2006) foi interposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Cuiabá e empresas de transportes coletivos.

 

Keila Maressa

(65) 3617 3394