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 16/08/2006   08:30 

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Servidora do Estado tem direito a receber adicional noturno

Servidora do Estado tem direito a receber adicional noturno

 

O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 28,9 mil, referente ao adicional noturno, a uma servidora pública, técnica em enfermagem do Hospital Regional de Cáceres, que moveu ação ordinária de cobrança contra o Estado devido à falta de pagamento do adicional e de uma hora extra por plantão durante o período de cinco anos. A sentença foi proferida no último dia 8 pela juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres. A magistrada determinou também a inclusão de 25% na remuneração da servidora sob as horas em que ela for designada para trabalhar em horário noturno.

 

Nos autos, consta que a servidora trabalha em escala de plantão de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, praticando jornada de trabalho compreendida entre as 19h de um dia e 7h do dia seguinte. Na ação, ela justifica que o período entre 22h e 5h é considerado noturno por artigos tanto da Constituição Federal quanto da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. A servidora ocupa cargo de Técnico do SUS, tendo sido empossada em julho de 2001, após aprovação em concurso público. Recebe, a título de remuneração, a quantia de R$ 1.844,33. Esse é o mesmo subsídio pago aos servidores que trabalham durante o dia.            Conforme a servidora, na Ementa 004/2002 da Comissão Conjunta da SAD/PGE, o Estado reconhece o direito dos servidores receberem o adicional noturno.

 

O Estado também foi condenado a pagar custas processuais e verba honorária, fixada em 10% sobre o valor da condenação a ser liquidada.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3393