Banco é condenado a declarar inexistentes débitos de correntista
Banco é condenado a declarar inexistentes débitos de correntista
O banco Bradesco foi condenado pelo juiz Dirceu dos Santos, titular do Juizado Especial Cível do Tijucal (Cuiabá), a declarar inexistentes os débitos de um correntista. O magistrado julgou procedente a ação movida pelo cliente do banco e considerou nulas as cláusulas abusivas que fixavam os juros em patamares ilegais. O Bradesco também foi condenado a pagar R$ 14,2 mil como forma de devolução de valores já pagos. A sentença foi proferida na última quarta-feira (27/09) e é passível de recurso junto às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Nos autos do processo (N° 596/06), consta que as taxas de juros cobradas pelo uso do cheque especial variavam de 12,05% a 16,90% ao mês. De acordo com Santos, o mercado não pode fixar taxas de juros sem a devida adequação à taxa máxima permitida em lei. “O consumidor não pode ver-se prejudicado porque o mercado tem agido reiteradamente à margem da lei. A taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional gira em torno de 16% a 18% ao ano, enquanto a ganância do reclamado leva a cobrança superior 16% ao mês”, assinala.
O magistrado explica ainda que a cobrança abusiva fere o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve ser considerada nula. “Cada vez mais vem se firmando nos juízos brasileiros a consciência de que é preciso intervir e corrigir as distorções, o desequilíbrio nos contratos. Sempre que há manifesta desproporção entre a prestação e a contraprestação, o que se tem é uma onerosidade excessiva que a lei não permite seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra”, ressalta.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3409











